Sucessões e
Planejamento Patrimonial

Oferecemos orientação em questões tributárias complexas de cunho doméstico e internacional, e se dedica a clientes dos mais variados portes.

Aposentadoria Especial:

Você pode ter Direito às Regras Antigas (Pré-Reforma)

Atenção Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Eletricistas e Pintores:

Se você iniciou sua carreira antes de 2004, seu direito à aposentadoria integral pode estar preservado. O tempo que você trabalhou antes de 2019 vale ouro, não o desperdice!!

A Reforma da Previdência mudou as regras, mas não apagou o seu passado.

Muitos profissionais acreditam que perderam o direito à Aposentadoria Especial após a Reforma de 13/11/2019. O que o INSS não te conta é que todo o trabalho exercido sob condições nocivas antes dessa data gera direito adquirido ou regras de transição muito vantajosas.

Se você exerceu atividades expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos, você tem um patrimônio jurídico que precisa ser protegido.

O Poder da Conversão de Tempo (Pré-2019)

Até 13/11/2019, o tempo especial podia ser convertido em tempo comum com um acréscimo significativo. Esse direito permanece válido para o período trabalhado até a data da reforma.

Entenda o multiplicador:

  • PARA HOMENS (Fator 1.4): Cada 10 anos trabalhados em atividade especial valem 14 anos de tempo de contribuição comum. (Ganho de 4 anos na contagem final)
  • PARA MULHERES (Fator 1.2): Cada 10 anos trabalhados em atividade especial valem 12 anos de tempo de contribuição comum. (Ganho de 2 anos na contagem final)

O que isso significa? Mesmo que você não tenha completado os 25 anos especiais até a reforma, essa conversão pode antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição em anos.

 

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

1 – COMO ERA A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Até novembro de 2019 (Reforma da Previdência), bastavam 25 anos de exposição a agentes nocivos para ter direito a aposentadoria. A regra mudou, mas calma, você não perdeu direitos. Veremos a seguir.

 

2- TENHO DIREITO ADQUIRIDO NO PERÍODO TRABALHADO ANTES DA REFORMA?

Sim. Todo o tempo de serviço que você acumulou até 13/11/2019 é seu patrimônio e não está perdido. Mesmo que você não tenha se aposentado naquela época, esse período vale muito mais e pode ser usado nas regras atuais para acelerar sua aposentadoria.

 

3 – QUEM TEM DIREITO? 

São várias as categorias expostas a agentes insalubres ou periculosos, como médicos, dentistas, enfermeiros, eletricistas, aviadores e uma série de outras profissões. Mas para que este direito adquirido realmente faça diferença na contagem para sua aposentadoria é necessário no mínimo 15 anos de trabalho ininterrupto antes da reforma de novembro/2019.

 

4 – COMO EXERCER ESSE DIREITO?

Apresentando provas de que você realmente exerceu atividade insalubre ou periculosa no período anterior à Reforma. Laudo LTCAT é essencial, entre outros documentos. 

 

5 – QUAIS OS BENEFÍCIOS EM EXERCER ESSE DIREITO?

Transformando tempo em dinheiro.  Seu período de trabalho insalubre antes da reforma pode ser convertido em tempo comum com acréscimo. 

Homens: Ganham 40% a mais de tempo.

Mulheres: Ganham 20% a mais de tempo.

Exemplo: 10 anos de consultório viram 12 anos de contribuição para a mulher e 14 anos para o homem. Isso antecipa sua aposentadoria comum e foge das restrições da aposentadoria especial pura.   

 

6 – COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA DE NOVEMBRO DE 2019?

As regras mudaram bastante, dificultando a aposentadoria especial. A conversão não é mais permitida (o que era o grande gatilho antes da reforma). A “aposentadoria especial pura” de 25 anos ainda existe, mas agora exige uma idade mínima ou uma pontuação (Soma da Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos). Todavia, a conversão ainda é autorizada para o período anterior à reforma. E por isso, ter 15 anos ou mais de atividade antes da Reforma Previdenciária pode fazer toda a diferença. 

 

7 – NÃO CONTRIBUÍ POR TODO O PERÍODO, TAMBÉM TENHO DIREITO?

Sim, é possível regularizar períodos passados e fazer esse tempo contar para sua aposentadoria especial. Cada ano regularizado pode valer 1,4 anos para homens e 1,2 anos para mulheres. 

 

8 – VALE A PENA AUMENTAR O VALOR DA MINHA CONTRIBUIÇÃO AGORA?

Depende. Muitas vezes pagar sobre o teto agora não vai aumentar seu benefício final e você só vai gastar mais. Só aumente se a matemática confirmar que vale a pena. E principalmente; antes garanta a conversão do tempo especial anterior à Reforma. 

 

9 – VOU PRECISAR PARAR DE TRABALHAR?

Aposentadoria Especial Pura: Sim, a lei exige afastamento da insalubridade.

Aposentadoria Comum (com conversão de tempo especial): NÃO! Você se aposenta, recebe o benefício e continua trabalhando e faturando normalmente.

10 –  POR QUÊ AGIR AGORA?

 

Tudo o que comentamos acima está baseado em leis e na jurisprudência dos tribunais superiores. Mas incrivelmente o INSS não reconhece o direito de conversão do tempo especial em comum. Ou seja, se você não fizer nada, será penalizado pelas regras comuns pós-reforma e não poderá usufruir desta enorme vantagem de 1,4 anos para homens e 1,2 anos para mulheres no período trabalhado antes da reforma de nov/19.

 

11 – O QUE DEVO FAZER?

Agende agora um horário com nossa equipe. Faremos um diagnóstico sobre sua situação específica. Caso este diagnóstico aponte que seu perfil possui vantagens em requerer a conversão do tempo especial em comum você será orientado como prosseguir. Te aguardamos!!

Contato

Gostaria de falar diretamente conosco?

Entre em contato conosco via formulário ao lado, ou em nossos canais de atendimento abaixo: